Lei vai proibir loot boxes em jogos para crianças e adolescentes no Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2628/22, que estabelece novas regras de proteção para crianças e adolescentes no ambiente digital. O texto, que trata de aplicativos, redes sociais, jogos eletrônicos e outros programas de computador, ganhou força após o aumento do debate sobre a chamada “adultização” nas redes sociais.
Entre os pontos mais polêmicos, a proposta determina a proibição das loot boxes em jogos digitais, tratando-as como jogos de azar de acordo com o Decreto-Lei nº 3.688/41. Isso significa, na prática, que caixas de recompensa aleatórias estarão banidas no Brasil, já que jogos de azar não são permitidos por lei.
Além disso, o projeto também traz mudanças relacionadas a títulos que oferecem interações online entre jogadores, como mensagens de texto, voz e vídeo. A partir da nova regulamentação, esses jogos terão a classificação etária elevada e precisarão oferecer ferramentas de controle parental, permitindo aos responsáveis desativar o contato entre usuários. O texto ainda obriga a implementação de sistemas de denúncia, revisão de penalidades e medidas contra abusos cometidos dentro das plataformas.
As alterações aprovadas pela Câmara reforçam a ideia de maior participação da família na proteção digital dos menores, sem necessidade de remoção total de conteúdos adultos, mas garantindo que pais e responsáveis tenham meios para controlar o acesso. “O objetivo é preservar a liberdade digital sem abrir mão da segurança de crianças e adolescentes”, destacaram parlamentares favoráveis ao texto.
No entanto, a proposta não deixou de gerar polêmicas. Críticos enxergam nela um risco de censura digital, já que parte das medidas afeta não apenas jogos, mas também setores como o marketing digital e redes sociais. Provedores de serviços editoriais (jornais e revistas) e streamings licenciados estarão isentos de algumas obrigações, desde que sigam normas estabelecidas pelo Poder Executivo, como transparência na classificação etária e oferta de ferramentas de mediação parental.
Como o texto sofreu modificações na Câmara, ele retornará ao Senado para uma nova votação. Caso seja aprovado novamente, seguirá para sanção presidencial. Se convertido em lei, entrará em vigor um ano após a publicação, prazo dado para que empresas e plataformas se adaptem às novas regras.
Fonte: Câmara Notícias